E aí corban, tudo bem?
Preparamos um material para você entender de forma prática como funciona o Cartão de Crédito Consignado, listamos as regras e vantagens.
O que é Cartão de Crédito Consignado?
Para quem é funcionário público, aposentado ou pensionista do INSS tem a sua disposição o cartão de crédito consignado. Na prática, ele é um cartão de crédito comum, que pode ser usado para fazer compras no comércio, saques ou pagar serviços. A diferença é que o cliente pode reservar um percentual do seu salário ou benefício para o pagamento parcial da fatura.
Por isso, o cartão consignado oferece taxas de juros bem inferiores, comparado aos cartões ofertados pelas instituições financeiras, o que é já uma excelente vantagem. Mas, como qualquer outro produto financeiro, se não for utilizado adequadamente pode levar ao descontrole e ao endividamento.
Quem pode contratar o Cartão de Crédito Consignado?
O produto é ofertado pelas Instituições Financeiras para:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais.
O Cartão de Crédito Consignado é um empréstimo?
NÃO! É importante explicar com clareza sobre o produto e tirar todas as dúvidas do seu cliente no momento da oferta/contratação. Caso as informações passadas estejam incorretas ou sejam omitidas, poderão ser consideradas como má venda e você poderá ser penalizado por isso.
Como funciona o pagamento?
Trouxemos algumas hipóteses para você entender na prática como funciona a dinâmica para esse benefício:
Hipótese 1 – Se o cliente não utilizar para compras ou fazer o saque, ele não terá nenhuma fatura em aberto para pagamento, porém a margem ficará reservada, para que, se algum momento o cliente utilizar esse cartão e não fizer o pagamento da fatura, a IF possa efetuar o desconto.
Hipótese 2 – Se o cliente utilizar o limite do cartão e pagar integralmente a fatura, também não terá desconto no seu benefício ou salário, mas a margem ficará reservada para que a IF possa descontar em caso de não pagamento da fatura.
Hipótese 3 – Se o cliente utilizar o limite do cartão e pagar parcialmente a fatura, a IF utilizará a margem reservada para pagamento na fatura.
Hipótese 4 – Se o cliente utilizar o limite do cartão e NÃO pagar integralmente ou parcialmente a fatura, a IF utilizará a margem reservada para pagamento da fatura e o restante do saldo da fatura será acrescentado juros.
Ex: Cliente com salário de R$1412,00 e margem reservada de 5%.
Fatura de R$2.259,20, a IF irá descontar do benefício ou salário R$70,60 (que corresponde a 5% do salário). Os R$2.188,60 restantes, haverá a inclusão de juros, visto que não foi efetuado o pagamento integral da fatura.
Normas gerais e orientações de contrato
- Para alguns convênios, só é permitido a liberação de um cartão consignado por matrícula ou benefício, você deve verificar as instruções operacionais de cada convênio;
- A liberação do cartão depende de autorização prévia do convênio e Instituições Financeiras;
- O limite de comprometimento da renda para Cartão Consignado vai depender da política de cada convênio;
- O cliente pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, ainda que esteja inadimplente, porém o cancelamento só é efetivado mediante pagamento do saldo devedor, exceto para casos de arrependimento dentro de 7 dias;
- Em caso de cancelamento, a reserva de margem é liberada até o mês seguinte, e o cliente poderá contratar um novo cartão.
O que é proibido?
- Emissão de cartão adicional;
- Cobrança de anuidade.
Para você corban, é de fundamental importância ter um portfólio amplo de produtos para oferecer aos seus clientes e o Cartão Consignado é uma opção que pode rentabilizar mais a sua produção.
Venha conhecer o jeito GVN de ser!