Cartão de Crédito Consignado

E aí corban, tudo bem?

Preparamos um material para você entender de forma prática como funciona o Cartão de Crédito Consignado, listamos as regras e vantagens.

O que é cartão de crédito consignado?

Para quem é funcionário público, aposentado ou pensionista do INSS tem a sua disposição o cartão de crédito consignado. Na prática, ele é um cartão de crédito comum, que pode ser usado para fazer compras no comércio, saques ou pagar serviços. A diferença é que o cliente pode reservar um percentual do seu salário ou benefício para o pagamento parcial da fatura.

Por isso, o cartão consignado oferece taxas de juros bem inferiores, comparado aos cartões ofertados pelas instituições financeiras, o que é já uma excelente vantagem. Mas, como qualquer outro produto financeiro, se não for utilizado adequadamente pode levar ao descontrole e ao endividamento. 

Quem pode contratar o cartão de crédito consignado?

O produto é ofertado pelas Instituições Financeiras para:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais.

O cartão de crédito consignado é um empréstimo?

NÃO! É importante explicar com clareza sobre o produto e tirar todas as dúvidas do seu cliente no momento da oferta/contratação. Caso as informações passadas estejam incorretas ou sejam omitidas, poderão ser consideradas como má venda e você poderá ser penalizado por isso.


Como funciona o pagamento?
Trouxemos algumas hipóteses para você entender na prática como funciona a dinâmica para esse benefício:

Hipótese 1 – Se o cliente não utilizar para compras ou fazer o saque, ele não terá nenhuma fatura em aberto para pagamento, porém a margem ficará reservada, para que, se algum momento o cliente utilizar esse cartão e não fizer o pagamento da fatura, a IF possa efetuar o desconto.

Hipótese 2 – Se o cliente utilizar o limite do cartão e pagar integralmente a fatura, também não terá desconto no seu benefício ou salário, mas a margem ficará reservada para que a IF possa descontar em caso de não pagamento da fatura.

Hipótese 3 – Se o cliente utilizar o limite do cartão e pagar parcialmente a fatura, a IF utilizará a margem reservada para pagamento na fatura.

Hipótese 4 – Se o cliente utilizar o limite do cartão e NÃO pagar integralmente ou parcialmente a fatura, a IF utilizará a margem reservada para pagamento da fatura e o restante do saldo da fatura será acrescentado juros.

Ex: Cliente com salário de R$1412,00 e margem reservada de 5%.

Fatura de R$2.259,20, a IF irá descontar do benefício ou salário R$70,60 (que corresponde a 5% do salário). Os R$2.188,60 restantes, haverá a inclusão de juros, visto que não foi efetuado o pagamento integral da fatura.


Normas gerais e orientações

  • Para alguns convênios, só é permitido a liberação de um cartão consignado por matrícula ou benefício, você deve verificar as instruções operacionais de cada convênio;
  • A liberação do cartão depende de autorização prévia do convênio e Instituições Financeiras;
  • O limite de comprometimento da renda para Cartão Consignado vai depender da política de cada convênio;
  • O cliente pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, ainda que esteja inadimplente, porém o cancelamento só é efetivado mediante pagamento do saldo devedor, exceto para casos de arrependimento dentro de 7 dias;
  • Em caso de cancelamento, a reserva de margem é liberada até o mês seguinte, e o cliente poderá contratar um novo cartão.


Proibições

  • Emissão de cartão adicional;
  • Cobrança de anuidade.

Para você corban, é de fundamental importância ter um portfólio amplo de produtos para oferecer aos seus clientes e o Cartão Consignado é uma opção que pode rentabilizar mais a sua produção. 

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