Entram em vigor em novembro: entenda o que muda e como se preparar
O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para a antecipação do saque-aniversário, que passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2025.
As mudanças impactam diretamente o mercado de crédito e reforçam a importância de os correspondentes se prepararem para o novo cenário.
O que muda na prática
Abaixo, veja o comparativo entre as regras anteriores e as novas diretrizes que entram em vigor:
Como ficou | Como era |
Carência de 90 dias entre a opção pelo saque-aniversário e a primeira antecipação. | Não havia restrição, podendo a operação ser realizada imediatamente após a adesão. |
Permissão de apenas uma antecipação por competência (ano). | Não havia limitação. |
Limite quanto ao número de antecipações: na 1ª antecipação, será possível antecipar até 5 parcelas e, nas demais, até 3. | Definido por cada instituição financeira, tendo uma média de 8 antecipações por contrato. |
Valor do saldo passível de antecipação: limite mínimo de R$100,00 e máximo de R$500,00 por saque-aniversário. | O trabalhador podia antecipar o valor integral da conta, com base na regra das alíquotas. |
Essas novas regras trazem maior controle e segurança às operações, mas também reduzem o volume potencial de antecipações, o que exige dos correspondentes uma adaptação estratégica nas ofertas e no relacionamento com os clientes.
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