Novas regras do FGTS

Entram em vigor em novembro: entenda o que muda e como se preparar

O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para a antecipação do saque-aniversário, que passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2025.


As mudanças impactam diretamente o mercado de crédito e reforçam a importância de os correspondentes se prepararem para o novo cenário.

O que muda na prática

Abaixo, veja o comparativo entre as regras anteriores e as novas diretrizes que entram em vigor:

Como ficouComo era
Carência de 90 dias entre a opção pelo saque-aniversário e a primeira antecipação.Não havia restrição, podendo a operação ser realizada imediatamente após a adesão.
Permissão de apenas uma antecipação por competência (ano).Não havia limitação.
Limite quanto ao número de antecipações: na 1ª antecipação, será possível antecipar até 5 parcelas e, nas demais, até 3.Definido por cada instituição financeira, tendo uma média de 8 antecipações por contrato.
Valor do saldo passível de antecipação: limite mínimo de R$100,00 e máximo de R$500,00 por saque-aniversário.O trabalhador podia antecipar o valor integral da conta, com base na regra das alíquotas.

Essas novas regras trazem maior controle e segurança às operações, mas também reduzem o volume potencial de antecipações, o que exige dos correspondentes uma adaptação estratégica nas ofertas e no relacionamento com os clientes.

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